Lívia de Barros Lima
Advocacia e resolução de conflitos
Mediadora e advogada. Atua na assessoria jurídica de questões familiares e sucessórias, com foco em planejamento patrimonial, inventários e divórcios. Com formação pela PUC-Rio e experiência internacional, trabalha em parceria com outros especialistas no Brasil e no exterior para oferecer soluções completas e seguras.
Áreas de atuação
Conheça algumas das áreas de atuação
Direito das Famílias
Assessoria em divórcios, dissoluções de união estável, guarda, convivência e pensão alimentícia, formalização e reconhecimento de união estável (judicial ou extrajudicial), além da elaboração de contratos de namoro, com abordagem humanizada e estratégica.
Direito das Sucessões
Atuação em inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e regularização de bens, garantindo a proteção dos direitos sucessórios.
Planejamento Patrimonial e Sucessório
Estruturação de estratégias jurídicas para organização, preservação e transmissão do patrimônio, incluindo pactos antenupciais, testamentos, partilha em vida, holdings familiares, doações planejadas, planejamento tributário e instrumentos para a proteção de vulneráveis.
Negociação
Assessoria em negociações, buscando soluções criativas e personalizadas, visando a atender aos interesses dos clientes.
Mediação
Facilitação do diálogo em conflitos familiares e empresariais.
Contratos
Assessoria em diversos tipos de contratos, incluindo compra e venda, locação e elaboração de modelos especiais que atendam às necessidades do caso.


























![Recentemente, a Segunda Seção do STJ reconheceu que deve prevalecer o entendimento firmado nos paradigmas da Quarta Turma de que “o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da abertura da sucessão [...], momento em que [...] nasce para o herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos sucessórios (actio nata)" (AgInt no AREsp 1.430.937/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 6/3/2020, e AgInt no AREsp 479.648/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 6/3/2020).
No acórdão embargado, a Terceira Turma havia concluído que "o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade".
No caso em comento, a Segunda Seção entendeu que “inexistem circunstâncias específicas que impliquem afastamento da regra geral (corrente objetiva), sobretudo diante das demais normas que disciplinam a sucessão, aplicáveis mesmo nos casos em que a condição de herdeiro ainda não tenha sido reconhecida oficialmente.”
Com a abertura da sucessão, cabe ao herdeiro, independentemente do reconhecimento oficial de tal condição, imediatamente postular seus direitos hereditários nas vias ordinárias, podendo (i) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; (ii) propor concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança.
Fonte: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022](https://scontent-iad3-2.cdninstagram.com/v/t51.29350-15/317285256_590004276217978_89443458975585683_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=105&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&efg=eyJlZmdfdGFnIjoiQ0FST1VTRUxfSVRFTS5iZXN0X2ltYWdlX3VybGdlbi5DMyJ9&_nc_ohc=6gpCyyYxKqUQ7kNvwFKPPIn&_nc_oc=AdlUw8xei32zzcoeem4Tze9JhvsIHOtz93RiUq5TEfvkIS75tE0jIIk8N4KjF6RfPo4&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-iad3-2.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=9dvRNyRs7ZdHF7ZyIaLkHA&oh=00_AfdMmhVYFTFUXLu0c7KLuYNi0dEF__vKpieT9uCmdoVsCA&oe=69019D5C)










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[PODCAST] 🎧
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No segundo episódio do podcast do Centro de Métodos Autocompositivos da PUC-Rio (CMA), os convidados Álvaro Piquet e Samantha Pelajo, com moderação de Lívia Lima, falam sobre as peculiaridades da Mediação no Contexto do Planejamento Sucessório.
#mediação #negociação #soluçãodeconflitos](https://scontent-iad3-2.cdninstagram.com/v/t51.29350-15/124689214_412783723083978_3303542535464788108_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=103&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&efg=eyJlZmdfdGFnIjoiRkVFRC5iZXN0X2ltYWdlX3VybGdlbi5DMyJ9&_nc_ohc=tPxA7Do2epsQ7kNvwGBNMaI&_nc_oc=Adll5chQZfuLCwtd7KNBebzfuMaJpzHUAr9C9MFenWqau01XzWZ8ECVXxCX2A1RQNuE&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-iad3-2.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=9dvRNyRs7ZdHF7ZyIaLkHA&oh=00_AfeEhTnC5KBv0O07nhHK4ybpBeibZRXnK2ckngbhf6ltlg&oe=69018486)
